LEI Nº 1.021 DE 01/10/85
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA AGRÍCOLA DE MINAS GERAIS – CAMIG.
O Povo de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Companhia Agrícola de Minas Gerais – CAMIG, tendo por objetivo a adição de esforços das partes convenentes no sentido de contribuir para o desenvolvimento agropecuário da área de influência neste Município.
Art. 2º – Para consecução do objetivo previsto no artigo anterior, as partes convenentes se comprometem a instalar neste Município, um posto de venda da CAMIG, para atendimento aos agropecuaristas da região.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, primeiro de outubro de 1985.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal