LEI N° 1016 DE 07/05/85
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI 1.012 DE 03/02/84, DANDO-LHE NOVA REDAÇÃO.
O Povo de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Fica revogada a redação dada ao Parágrafo Único do artigo 1° da Lei 1.012 de 03/12/84, que passa a ter a seguinte redação:
“O convênio citado, tem por finalidade a instalação de um Posto do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais- IPSEMG, na cidade de Santo Antônio do Monte, para prestação de assistência médico-hospitalar e odontológica aos seus associados”.
Art.2°- Revogam-se as disposições ao contrário.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 07 de maio de 1985.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal