Lei 1015_Autoriza Aquisição de Terreno Urbano

LEI N° 1015 DE 22/03/85

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA URBANA.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art.1°- Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir terreno com área até 270.000m2 (duzentos e setenta mil metros quadrados) aproximadamente, dentro do perímetro urbano desta cidade.

 

Art.2°- O terreno a que se refere o artigo 1°, desta Lei, destinar-se-á: I- Construção do Cemitério Municipal; II-Loteamento Público; III-Loteamento Comunitário; IV-Área Industrial; V-Matadouro Municipal; VI-Horto Municipal; VII-Horta Comunitária; VIII-Praça de Esportes e área de Lazer; IX-Almoxarifado Municipal.

Parágrafo Único- Fica estabelecido que as áreas específicas de cada item acima mencionado, serão definidas quando da elaboração de seus respectivos projetos de construção civil.

 

Art.3°- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de consignações próprias previstas no Orçamento vigente:

 

II-07(07.01)-11.62.347-4210-Aquisição de Imóveis

30.000.000

(07.02)-04.16.097-4210-Aquisição de Imóveis

10.000.000

(07.02)-10-60.326-4210-Aquisição de Imóveis

5.000.000

TOTAL

45.000.000

 

Ficando ainda o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$95.000.000 nas seguintes dotações:

 

II-05(05.02)-08.42.188-4210-Aquisição de Imóveis

45.000.000

II-06           -13.75.428-4210-Aquisição de Imóveis

50.000.000

TOTAL

95.000.000

 

Art.4°- Para fazer face à abertura do Crédito Especial mencionado no artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações a seguir:

 

II-07(07.02)-04.16.097-4110-Obras e Instalações

35.000.000

II-07(07.02)-08.46.224-4110-Obras e Instalações

25.000.000

II-07(07.02)-08.46.228-4110-Obras e Instalações

25.000.000

II-07(07.02)-10.60..326-4110-Obras e Instalações

10.000.000

TOTAL

95.000.000

 

Art.5°- Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Art.6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Monte, 22 de março de 1985.

 

JOÃO HILARINO DE CASTRO

Prefeito Municipal

 

GRACILEY SOUSA SILVA MATOS

Secretária Municipal