Lei 1351_Abre Crédito Suplementar

LEI N° 1.351

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 101, inciso VII, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 123.200,00 (cento e vinte e três mil e duzentos reais), para as seguintes dotações:

 

FICHA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

04

02-03070204.002-3.1.2.0

Material de Consumo

500,00

06

02.03070204.002-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

3.500,00

08

02.04181116.003-3.2.2.2

Transferências EMATER

1.000,00

14

02-03070206.007-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

25

02-03070204.010-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.700,00

26

02-03070204.010-3.1.2.0

Material de Consumo

1.200,00

28

02-03070204.010-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

12.000,00

43

02-15824926.015-3.1.1.3

Obrigações Patronais

7.000,00

45

02-03070218.016-3.1.2.0

Material de Consumo

2.000,00

47

02-03070218.016-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

1.000,00

58

02-03080324.018-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

2.300,00

66

02-03080308.020-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

71

02-03080302.021-3.1.1.1

Pessoal Civil

3.000,00

72

02-03080302.021-3.1.2.0

Material de Consumo

1.200,00

76

02-08420204.022-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.100,00

77

02-08420204.022-3.1.2.0

Material de Consumo

1.000,00

79

02-08420204.022-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

500,00

84

02-08411856.023-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

500,00

91

02-08421882.025-3.1.1.1

Pessoal Civil

4.500,00

92

02-08421882.025-3.1.2.0

Material de Consumo

31.000,00

94

02-08421882.025-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

2.000,00

103

02-08492522.029-3.2.3.3

Contribuição APAE

3.500,00

104

02-08824926.030-3.1.1.3

Obrigações Patronais

7.500,00

106

02-08824958.031-3.2.5.9

Abono Família

900,00

113

02-08070206.034-3.1.1.1

Pessoal Civil

100,00

120

02-08462248.035-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

500,00

122

02-08462282.036-3.1.2.0

Material de Consumo

300,00

124

02-08462282.036-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

500,00

133

02-13750218.039-3.1.1.1

Pessoal Civil

300,00

139

02-13754282.040-3.1.2.0

Material de Consumo

10.500,00

141

02-13754282.040-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

500,00

154

02-15814862.044-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

160

02-15844946.046-3.2.8.0

Contribuição PASEP

1.500,00

161

02-03070208.047-3.1.1.1

Pessoal Civil

800,00

164

02-03070208.047-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

1.000,00

169

02-04160972.048-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

500,00

175

02-10603276.050-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

176

02-10603288.051-3.1.1.1

Pessoal Civil

300,00

200

02-08421888.062-4.1.1.0

Obras e Instalações

2.000,00

225

02-10603258.080-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

226

02-10603258.080-3.1.2.0

Material de Consumo

500,00

230

02-16070212.081-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

231

02-16070212.081-3.1.2.0

Material de Consumo

1.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

123.200,00

 

Art.2°- Para cobertura de parte do presente crédito suplementar será utilizado o excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43 da Lei 4.320, e de acordo com o demonstrativo abaixo:

Receita Arrecadada até 11/94 ………………………………………. + R$ 1.379.706,50

Receita Arrecadada 06/12/94  …………………………………………… + R$ 26.229,40

Previsão mês 12/94 FPM  …………………………………………….. + R$ 105.389,72

Previsão mês 12/94 ICMS  …………………………………………….. + R$ 56.784,02

SETAS ………………………………………………………………………. + R$ 17.390,00

STA/INAMPS ………………………………………………………………. + R$ 12.000,00

Merenda Escolar ………………………………………………………….. + R$ 30.000,00

SUB TOTAL ……….. + R$ 1.627.499,64

Dedução Lei 1.341 e 1.346 ……………………………………………. – R$ 578.754,68

Dedução Lei 1.348 ……………………………………………………….. – R$ 73.000,00

Dedução da Receita Prevista para 1994 ………………………….. – R$ 909.090,66

SUB TOTAL ……….. – R$ 1.560.845,34

Total de excesso de arrecadação a ser utilizado ………………… = R$ 66.654,30

 

Art.3°- Para cobertura do restante do crédito suplementar será utilizada a anulação parcial de acordo com o art. 43 da Lei 4.320, das seguintes dotações:

 

FICHA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

55

02-03080324.018-3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000,00

62

02-03080308.019-3.2.6.1

Juros Dívida Contratada

1.000,00

64

02-03080336.019-4.3.5.1

Amortização Dívida Contratada

1.000,00

81

02-08411856.023-3.1.1.1

Pessoal Civil

5.000,00

138

02-13754282.040-3.1.1.1

Pessoal Civil

6.000,00

146

02-13754282.041-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

400,00

195

02-08411853.059-4.1.1.0

Obras e Instalações

1.000,00

197

02-08421882.065-4.1.1.0

Obras e Instalações

1.400,00

198

02-08421882.061-4.1.1.0

Obras e Instalações

450,00

199

02-08421887.063-4.1.1.0

Obras e Instalações

450,00

201

02-08421889.064-4.1.1.0

Obras e Instalações

300,00

207

02-10585757.071-4.1.1.0

Obras e Instalações

13.545,70

215

02-13764491.079-4.1.1.0

Obras e Instalações

22.000,00

219

02-16885344.083-4.1.1.0

Obras e Instalações

3.000,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

56.545,70

 

 

TOTAL

123.200,00

 

Art. 4º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06/12/94.

 

Santo Antônio do Monte, 15 de dezembro de 1994.

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal