LEI N° 1.335
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel urbano sem benfeitorias, localizado no Conjunto Habitacional Sinhá Linhares, com área de 700,00m² (setecentos metros quadrados), proveniente de uma área maior de 10.800m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: à frente com a Av. Francisco Januário de Miranda em 20 metros, à direita com o Posto de Saúde São Vicente de Paulo pertencente à municipalidade em 35 metros, à esquerda com a Rua Olímpio Teodoro de Lacerda em 35 metros e fundos com terreno da municipalidade em 20 metros, para a ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO HABITACIONAL SINHÁ LINHARES I e II, CGC nº 23.766.843/0001-07.
Art.2°- O imóvel da presente doação destinará a construção da sede da citada Associação, ficando a mesma obrigada a construir, no prazo de 02 (dois) anos a contar desta lei sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal, sem ônus para a municipalidade.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução da Associação, o imóvel ora doado também reverterá ao patrimônio municipal.
Art.3°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação no Orçamento.
Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 12 de Setembro de 1994.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal