LEI 1.331
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS ROSAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica reconhecido como de UTILIDADE PÚBLICA para o Município de Santo Antônio do Monte, nos temos da Lei Municipal nº 1.299 de 15-09-93, o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS ROSAS, sediado na comunidade de São José dos Rosas, neste Município, inscrito no C.G.C. sob o nº 20.938.445/0001-24, constituída com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico, social e cultural da Comunidade de São José dos Rosas, devidamente registrada sob o número duzentos e três (203), às folhas 187 do livro “A” n° 2, de Registro de Pessoas Jurídicas desta cidade.
Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte. 08 de Agosto de 1994.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal