LEI N° 1.322
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato, sob o regime de concessão, para prestação de serviço de transporte escolar, com empresa vencedora de licitação, especialmente realizada para este fim.
Parágrafo Único – As condições de execução do serviço são as constantes no respectivo contrato administrativo com observância do disposto na Carta Convite.
Art.2°- O concessionário obriga-se a explorar o transporte escolar em linha ou linhas previamente aprovadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo 1º – Será considerada como linha, para efeitos desta Lei, a definição de itinerário do tráfego regular por veículo de transporte coletivo de determinada classe, entre dois pontos, considerados início e fim do trajeto.
Parágrafo 2º – Para a concessão de que trata esta Lei, considerar-se-á as linhas especificadas no Anexo desta Lei.
Parágrafo 3º – A alteração do itinerário, com supressão de trecho ou prolongamento do respectivo percurso, subordinar-se-á, exclusivamente, à conveniência do interesse público e deverá ser autorizada pelo Prefeito Municipal.
Art.3°- O prazo da concessão de que trata esta Lei será de 03 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente ano.
Art.4°- O transporte escolar será fornecido gratuitamente aos estudantes, professores e serventes escolares, mediante apresentação de passe a ser fornecido pela Prefeitura Municipal.
Art.5°- As despesas decorrentes da presente concessão ficarão a cargo do Concedente e constará de dotação orçamentária própria, incluída no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.6°- Revogadas as disposições em contrário.
Art.7º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 1994.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 30 de março de 1994.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal