Lei 1321_Concede Aumento Real de Salário aos Servidores

LEI N° 1.321

CONCEDE AUMENTO REAL DE SALÁRIO

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento real de 20% (vinte por cento) sobre os salários de todos os servidores municipais, ativos e inativos, a partir de 01 de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 23 de fevereiro de 1994.

 

WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal