LEI N° 1.321
CONCEDE AUMENTO REAL DE SALÁRIO
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento real de 20% (vinte por cento) sobre os salários de todos os servidores municipais, ativos e inativos, a partir de 01 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 23 de fevereiro de 1994.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal