LEI N° 1.317
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os servidores, ativos e inativos, reajuste salarial de 75,28% (setenta e cinco vírgula vinte e cinco por cento), para vigorar no mês de janeiro do corrente.
Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 18 de fevereiro de 1994.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal