Lei 1311_Concede Aumento Salarial a Servidores

LEI N° 1.311

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO NA TABELA DE VENCIMENTOS

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste na tabela de vencimentos de 24,92% (vinte e quatro vírgula noventa e dois por cento), equivalente ao índice aplicado ao salário mínimo de outubro de 1993.

 

Art.2°- O índice de que trata o artigo anterior corrigirá os vencimentos a partir de 1º de novembro de 1993.

 

Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de novembro de 1993.

 

Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 26 de novembro de 1993.

 

WILMAR DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal