LEI N° 1.308 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A CAIXA ESCOLAR SENHORA DE FÁTIMA
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como de Utilidade Pública, nos temos da Lei 1.299 de 15 de Setembro de 1993, a Caixa Escolar Senhora de Fátima, com sede à Rua Aristides Cabral, 123, Bairro Senhora de Fátima, inscrita no C.G.C (Cadastro Geral dos Contribuintes) sob o n° 19.208.958/0001-09, exercendo atividades de assistência ao educando nos aspectos de complementação alimentar, aquisição de materiais pedagógicos de assistência médica e odontológica, além de atividades culturais nesta cidade.
Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 09 de Novembro de 1993.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal