LEI N° 1.302
AUTORIZA AUMENTO SALARIAL DE 53,58% AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial de 53,58% (cinquenta e três vírgula cinquenta e oito por cento) sobre o vencimento percebido em agosto de 1993, a todos os servidores ativos e inativos, a partir de 1º de setembro de 1993.
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1993.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 06 de outubro de 1993.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal