Lei 1302_Concede Aumento Salarial a Servidores

LEI N° 1.302

AUTORIZA AUMENTO SALARIAL DE 53,58% AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial de 53,58% (cinquenta e três vírgula cinquenta e oito por cento) sobre o vencimento percebido em agosto de 1993, a todos os servidores ativos e inativos, a partir de 1º de setembro de 1993.

 

Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 06 de outubro de 1993.

 

WILMAR DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal