Lei 1293_Concede Aumento Salarial a Servidores

 

LEI Nº 1.293

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚLICOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, Wilmar de Oliveira Filho, faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo do Município de Santo Antônio do Monte, autorizado a conhecer aos servidores públicos municipais um aumento de 40,45% (quarenta vírgula quarenta e cinco por cento), correspondente ao IRMS (Índice de Reajuste do Salário Mínimo), sobre os vencimentos do mês de Junho do corrente.

Parágrafo Único – A atual tabela de vencimentos deverá ser corrigida com base no percentual de aumento mencionado neste artigo.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de Julho de 1993.

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte 10 de Agosto de 1993.

Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal