LEI N°1.292
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO.
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Especial no valor, de C$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) na conta 15844922.002 – Recursos para pagamento do PASEP – 3.2.8.0 – Contribuição para o PASEP.
Art. 2° – Anulam-se as dotações 01010012.001-Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal 3.1.1.3 – Obrigações Patronais G$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) e 4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente C$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), como recursos à abertura do referido Crédito.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 09 de Julho de 1993.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal