LEI N° 1.284
RECONHECE A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SAMONTE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SAMONTE, C.G.C. n° 20.897.393/0001-95, com sede à Av. Brasil, s/nº, nesta cidade.
Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 21 de maio de 1993.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal