LEI N° 1.279
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA COBRIR DESPESA COM CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AGENTES POLÍTICOS E ESTAGIÁRIOS DA ÁREA MÉDICA DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizada ao Chefe do Executivo Municipal a abertura de Crédito Suplementar para cobrir despesas com contrato de seguro de vida em grupo, para os servidores públicos municipais, agentes políticos e estagiários em atividade da área médica do município de Santo Antônio do Monte.
Art.2°- O valor do Crédito Suplementar será correspondente a Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) correrá à conta 02-2212-03070214-014-3132 – Outros Serviços e Encargos, com vigência no exercício de 1993.
Art. 3º – Como recurso à abertura de Crédito Suplementar mencionado, será utilizado parte do Fundo Orçamentário, previsto no Orçamento vigente, conforme art. 43, da Lei 4.320/64.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 27 de abril de 1993.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal