LEI N° 1.266
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONCEDER ADICIONAL DE EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA ÀS PROFESSORAS MUNICIPAIS
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou e eu, Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Adicional de Exercício em sala de aula – “Pó de Giz” – no percentual de 10% (dez por cento), sobre o vencimento das professoras.
Art. 2° – A dotação orçamentária necessária para a cobertura desta despesa está prevista no Orçamento vigente.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1993.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 23 de março de 1993.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL