LEI N° 1.263
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao funcionalismo público, antecipação de 30% (trinta por cento) reajustando a Tabela de Vencimentos a partir de 1° de fevereiro de 1993 e 30% (trinta por cento) a partir de 1° de março de 1993.
Art.2°- A antecipação concedida, conforme o artigo 1º, será abatida da próxima correção dos vencimentos, em 1º de maio, data da alteração do salário mínimo.
Art.3º – A dotação orçamentária necessária será coberta com as previsões do orçamento do presente ano.
Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santo Antônio do Monte, 15 de março de 1993.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal