Lei 1254_Autoriza Parcelamento de Dívida do FAAS

LEI N° 1.254/93

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG”.

 

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores de Santo Antônio do Monte.

 

Art.2°- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 1° de fevereiro de 1993.

 

WILMAR DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal