LEI N° 1.254/93
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG”.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores de Santo Antônio do Monte.
Art.2°- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 1° de fevereiro de 1993.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal