LEI N° 1.250/93
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1.185.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes Legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica revogada, em sua totalidade, a Lei Municipal n° 1.185, de 03 de junho de 1991, que Dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte e dá outras providências.
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 1° de fevereiro de 1993.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal