LEI Nº 1.247
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA URBANA PARA A PARÓQUIA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Paróquia de Santo Antônio do Monte uma área de terreno com 16.800m² (dezesseis mil oitocentos metros quadrados), localizado na Quadra nº 1 do loteamento São José, nesta cidade, sem benfeitoria já existente.
Art. 2º – A área mencionada no artigo 1º destina-se à construção de um Cemitério Paroquial.
Art. 3°- A donatária deverá instalar-se no prazo máximo de 1 (um) ano e não poderá transferir o referido imóvel para outrem, ficando sujeito à reversão do mesmo ao patrimônio Municipal sem ônus para a doadora, caso não cumpra o estabelecido nesta Lei.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 10 de fevereiro de 1992.
Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal