Lei 1247_Doa Área Urbana para Paróquia

LEI Nº 1.247

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA URBANA PARA A PARÓQUIA.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Paróquia de Santo Antônio do Monte uma área de terreno com 16.800m² (dezesseis mil oitocentos metros quadrados), localizado na Quadra nº 1 do loteamento São José, nesta cidade, sem benfeitoria já existente.

Art. 2º – A área mencionada no artigo 1º destina-se à construção de um Cemitério Paroquial.

Art. 3°- A donatária deverá instalar-se no prazo máximo de 1 (um) ano e não poderá transferir o referido imóvel para outrem, ficando sujeito à reversão do mesmo ao patrimônio Municipal sem ônus para a doadora, caso não cumpra o estabelecido nesta Lei.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 10 de fevereiro de 1992.

Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal