Lei 1234_Autoriza Assinatura de Termo Aditivo com Secretaria Estadual de Saúde

LEI Nº 1234

AUTORIZA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo Aditivo ao Convênio firmado em 26/06/92, com a Secretaria de Estado de Saúde, para fins de modificar a cláusula Quarto do Convênio Original, cujo valor do Resíduo para Cobertura Ambulatorial foi acrescido de um montante de Cr$ 15.903.544,00 (quinze milhões novecentos e três mil quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 13 de novembro de 1992.

 

 

Ari Lúcio Ferreira

Prefeito Municipal