LEI Nº 1234
AUTORIZA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo Aditivo ao Convênio firmado em 26/06/92, com a Secretaria de Estado de Saúde, para fins de modificar a cláusula Quarto do Convênio Original, cujo valor do Resíduo para Cobertura Ambulatorial foi acrescido de um montante de Cr$ 15.903.544,00 (quinze milhões novecentos e três mil quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros).
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 13 de novembro de 1992.
Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal