Lei 1232_Doa Área Urbana para SINDIFOGOS

 

LEI Nº 1.232

AUTORIZAÇÃO DOAÇÃO DE ÁREA URBANA.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para o SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS FÁBRICAS DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, CGC nº 23.775.406/0001-41, um lote de terreno do Loteamento São José, Lote nº 08 (oito), da Quadra 44 (quarenta e quatro), com área de 351,00 m² (trezentos e cinquenta e um metros quadrados) tendo as seguintes confrontações:
Pela Frente: 12,00m com a Rua 25

Pelos Fundos: 12,00m com o Lote nº 16

Lado Direito: 29,25m com Lote nº 07

Lado Esquerdo: 29,25m com Lote nº 09

 

Art. 2º – A área a que se refere esta Lei destina-se à construção de uma Creche para atender aos filhos dos trabalhadores das fábricas de fogos.

Art. 3°- O donatário dever instalar-se no prazo de um ano, ficando sujeito à reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, sem nenhum ônus para a doadora, caso não cumpra o estabelecido nesta Lei.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 02 de outubro de 1992.

 

Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal