LEI N° 1.230
CONCEDE SUBVENÇÕES A DIVERSAS ENTIDADES
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção às entidades abaixo relacionadas, conforme segue, no valor total de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros):
01 – Asilo de Velhinhos São Vicente de Paulo |
Cr$ 25.000.000,00 |
02 – Grupo de Alcóolatras Anônimos |
Cr$ 10.000.000,00 |
03 – Sociedade São Vicente de Paulo |
Cr$ 25.000.000,00 |
04 – Fanfarra da Escola Estadual Senhora de Fátima |
Cr$ 10.000.000,00 |
05 – Fanfarra da Escola Estadual Dr. Álvaro Brandão |
Cr$ 10.000.000,00 |
06 – Congado Nossa Senhora do Rosário |
Cr$ 10.000.000,00 |
07 – Lira Monsenhor Otaviano |
Cr$ 10.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 100.000.000,00 |
Art.2°- Para correr as despesas com a presente Lei foram previamente incluídas dotações no Projeto de Lei Orçamentária para 1993.
Art.3°- As entidades beneficiadas, para receber a subvenção, deverá apresentar plano orçamentário de aplicação da verba.
Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 03 de dezembro de 1992.
Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal