Lei 1230_Concede Subvenções a Entidades

LEI N° 1.230

CONCEDE SUBVENÇÕES A DIVERSAS ENTIDADES

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção às entidades abaixo relacionadas, conforme segue, no valor total de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros):

 

01 – Asilo de Velhinhos São Vicente de Paulo

Cr$ 25.000.000,00

02 – Grupo de Alcóolatras Anônimos

Cr$ 10.000.000,00

03 – Sociedade São Vicente de Paulo

Cr$ 25.000.000,00

04 – Fanfarra da Escola Estadual Senhora de Fátima

Cr$ 10.000.000,00

05 – Fanfarra da Escola Estadual Dr. Álvaro Brandão

Cr$ 10.000.000,00

06 – Congado Nossa Senhora do Rosário

Cr$ 10.000.000,00

07 – Lira Monsenhor Otaviano

Cr$ 10.000.000,00

TOTAL

Cr$ 100.000.000,00

 

Art.2°- Para correr as despesas com a presente Lei foram previamente incluídas dotações no Projeto de Lei Orçamentária para 1993.

 

Art.3°- As entidades beneficiadas, para receber a subvenção, deverá apresentar plano orçamentário de aplicação da verba.

 

Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 03 de dezembro de 1992.

 

Ari Lúcio Ferreira

Prefeito Municipal