Lei 1228_Autoriza Abertura de Dotação Orçamentária

LEI N° 1.228

AUTORIZA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a seguinte dotação no Orçamento vigente: 03070206.011-A-3.0.0.0.3.1.0.0.3.1.3.0.3.1.3.2 – outros serviços e encargos, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).

 

Art.2°- A abertura a que se refere o artigo 1º, será para atender às despesas decorrentes da Lei Municipal nº 889 de 10/12/1980.

 

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 21 de agosto de 1992.

 

Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal