Lei 1223_Autoriza Aumento Salarial a Servidores

LEI N° 1.223

CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento salarial de 106% (cento e seis por cento) aos servidores municipais, ativos e inativos, no mês de maio de 1992.

 

Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1992.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 29 de maio de 1992.

 

Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal