LEI N° 1.217
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do município, firmar acordo de parcelamento da dívida para com o INSS, na forma do art. 58 da lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art.2°- Para pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Art.3°- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art.4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5°- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 28 de Abril de 1992.
ARI LÚCIO FERREIRA
Prefeito Municipal
ELI CÉLIO DE MENEZES
Chefe de Gabinete