LEI N° 1.213
ALTERA ANEXO I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica alterado o Anexo I – Classe de Cargos em Comissão, da Lei Complementar nº 04, no que se refere ao número de vagas de Chefe de Setor, passando de 08 (oito) para 10 (dez).
Art.2° – Fica também alterado o Anexo II, da mesma lei, no que se refere ao número de Técnico de Nível Superior de 06 (seis) para 12 (doze).
Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 01 de abril de 1992.
Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal