Lei 1207_Autoriza Município Receber Doação de Terreno

LEI N° 1.215

AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO.


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes Legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, para prolongamento e abertura de ruas, uma área de terreno urbano com 1.461m² (mil quatrocentos e sessenta e um metros quadrados), localizada nos prolongamentos das ruas JOAQUIM FRANCISCO DE ANDRADE, SANTOS DUMONT e rua sem nome, de propriedade de Walter Ferreira de Sousa, Terezinha Brasil e Sinfrônio Ferreira de Sousa, nesta cidade.

§ 1º – A área destinada ao prolongamento da Rua Joaquim Francisco de Andrade tem uma área de 462m² (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), confrontando pela frente com a referida via pública, à esquerda com os lotes nº 11, 12, 13 e 14, de propriedade dos doadores, à direita com lote 01, da quadra E, do loteamento de Alaide do Carmo Tambasco e lote nº 21 de propriedade dos doadores, fundo com a Rua Joaquim Francisco de Andrade.

§ 2º – A área destinada ao prolongamento da Rua Santos Dumont tem uma área de 320,50² (trezentos e vinte metros e cinquenta centímetros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Santos Dumont, à direita com o lote 06, rua sem nome, lotes 18 e 17, à esquerda com lotes nº 22 e 23 de propriedade dos doadores e fundo com a Rua Santos Dumont.

§ 3º – A área destinada à rua a ser aberta tem uma área de 678,50m² (seiscentos e setenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Dr. Argemiro Itajubá, à direita com lotes nº 07, 20, 19 e 18, pertencentes aos doadores, à esquerda com lotes nº 02, 03, 04, 05 e 06 pertencentes também aos doadores e fundo com a Rua Santos Dumont.

 

Art.2°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no orçamento vigente.

 

Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 13 de março de 1992.

 

ARI LÚCIO FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

ELI CÉLIO DE MENEZES

Chefe de Gabinete