Lei 1203_Autoriza Abertura de Crédito Especial

LEI N°1.292

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de C$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) na seguinte dotação: 02.231.15824944.10-3.1.1.3, para atender as despesas previstas na Lei Complementar nº 06, de 15 de outubro de 1991.

 

Art. 2° – Como recurso à abertura do Crédito Especial mencionado no artigo anterior, fica utilizada parte da dotação 02.282.10585751.111-4.1.1.0.

 

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 1991.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 11 de dezembro de 1991.

 

Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal