Lei 1189_Autoriza Pagamento de Abono Salarial aos Servidores

LEI N° 1.189

AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL E VARIAÇÃO DA CESTA BÁSICA

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica autorizado o pagamento de abono salarial e variação da cesta básica no mês de julho do corrente no valor de Cr$ 6.131,68 (seis mil cento e trinta e um cruzeiros e sessenta e oito centavos) para funcionários que ganham até Cr$ 61.316,79 (sessenta e um mil trezentos e dezesseis cruzeiros e setenta e nove centavos); o valor correspondente a 10% do salário efetivo de março/91, para os funcionários que ganham mais de Cr$ 61.316,79 (sessenta e um mil trezentos e dezesseis cruzeiros e setenta e nove centavos) a Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) e acima de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) o valor de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros).

Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho do corrente.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 06 de agosto de 1991.

 

Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal