LEI N° 1.177
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a receber a doação uma área de terreno urbano, mediante 430,72m² (quatrocentos e trinta metros e setenta e dois centímetros quadrados), de propriedade da Senhora Maria Jovina da Silva e outros, localizado na altura do cruzamento da Av. Leopoldino Luiz da Silva.
Art.2°- A área mencionada no artigo anterior, destinar-se-á à abertura de uma rua que sairá da Av. Tancredo Neves.
Art.3°- Revogando-se as disposições em contrário.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 12 de março de 1991.
Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal