Lei 1177_Autoriza Município Receber Doação de Terreno

LEI N° 1.177

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a receber a doação uma área de terreno urbano, mediante 430,72m² (quatrocentos e trinta metros e setenta e dois centímetros quadrados), de propriedade da Senhora Maria Jovina da Silva e outros, localizado na altura do cruzamento da Av. Leopoldino Luiz da Silva.

 

Art.2°- A área mencionada no artigo anterior, destinar-se-á à abertura de uma rua que sairá da Av. Tancredo Neves.

 

Art.3°- Revogando-se as disposições em contrário.

 

Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 12 de março de 1991.

 

Ari Lúcio Ferreira

Prefeito Municipal