LEI N° 1.176
DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, DE SEU ORÇAMENTO, DE SUAS FINANÇAS E DE SEU PATRIMÔNIO.
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprova, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. – Fica a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte autorizada a administrar seu orçamento, as suas finanças e o seu patrimônio, a partir de 1º de janeiro de 1991.
Parágrafo Único – Os serviços administrativos internos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte serão atendidos por servidores de seu quadro pessoal.
Art.2°- O Executivo Municipal de Santo Antônio do Monte, até 25 de março de 1991, procederá à confecção de Projeto de Lei com a seguinte finalidade:
I – Transferência, para a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, dos bens móveis, por ela utilizados atualmente, vinculados ao patrimônio municipal, os quais passarão a integrar o patrimônio da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, conforme relação anexa.
Art.3°- Quanto à administração financeira e orçamentária, a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte obedecerá a todos os preceitos financeiros, orçamentários e contábeis, em especial:
I – O que dispuser a Lei Orgânica Municipal, posteriormente, Lei Complementar de que tratam os incisos I e II do parágrafo 9º do artigo 165 da Constituição Federal, no que a mesma dispuser;
II – O que dispuser a Lei de nº 4.320/64;
III – Prestação de Contas, conforme exigida pela Legislação vigente.
Parágrafo 1º – A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, até o dia 10 (dez) de cada mês, apresentará ao Executivo Municipal a requisição de recursos para atender os seus encargos financeiros, os quais lhe serão repassados até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Parágrafo 2º – A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, até o dia 30 (trinta) de agosto de cada exercício financeiro, apresentará o seu orçamento, para ser incluído no orçamento geral do Município.
Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991.
Santo Antônio do Monte, 05 de março de 1991.
Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal
RELAÇÃO DOS MÓVEIS PERTENCENTES À SEÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
01 arquivo de aço com cinco repartições cor verde nº de Patrimônio 2982
01 arquivo de aço com cinco repartições cor verde nº de Patrimônio 2981
01 arquivo de aço com duas portas cor verde nº de Patrimônio 2983
01 arquivo de aço com cinco gavetas cor verde nº de Patrimônio 2984
01 cadeira com estofado preto com quatro pés de metal nº de Patrimônio 2979
01 cadeira com estofado com quatro pés de metal nº de Patrimônio 2972
01 cadeira com estofado preto com quatro pés de metal nº de Patrimônio 2980
01 cadeira com estofado preto com cinco pés de rodinha nº de Patrimônio 2976
01 mesa de madeira imbuia com três gavetas, quatro pés de metal nº de Patrimônio 2978
01 mesa de madeira imbuia com três gavetas, quatro pés de metal nº de Patrimônio 2977
01 cadeira com estofado preto com cinco pés de rodinha nº de Patrimônio 2985
01 urna para votação de madeira sucupira nº de Patrimônio 2986
01 mesinha de imbuia para máquina de escrever com gaveta nº de Patrimônio 2975
01 mesinha de sucupira com quatro pés de rodinha nº de Patrimônio 0099
01 máquina de escrever elétrica marca FACIT cor cinza nº de Patrimônio 2973
01 máquina de escrever marca FACIT cor cinza nº de Patrimônio 2974
01 máquina de escrever marca FACIT cor cinza nº de Patrimônio 2970
Santo Antônio do Monte, 05 de março de 1991.
Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal
RELAÇÃO DOS MÓVEIS PERTENCENTES À SEÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
SALÃO
100 cadeiras de plástico da cor bege de números:
0337, 0380, 2961, 2959, 2956, 2964, 0388, 2963, 0365, 0359, 0352, 2958, 0469, 0311, 0484, 0294, 0318, 0433, 0339, 0358, 0313, 0297, 0319, 0326, 0301, 0334, 0347, 0304, 0441, 0396, 0321, 0375, 0327, 0478, 0436, 0427, 0299, 0356, 0296, 0378, 0353, 0489, 0382, 0361, 0300, 0207, 0348, 0383, 0376, 0201, 0351, 0370, 2955, 2957, 2960, 0405, 0303, 0349, 0355, 0330, 0496, 0468, 0394, 0369, 0493, 0364, 0305, 0308, 0317, 0331, 0316, 0363, 0345, 0434, 0354, 0371, 0340, 0298, 0486, 0291,0366, 0309, 0379, 0289, 0343, 0333, 2962, 0295, 0302, 0292, 0500, 0386, 0315, 0397, 0377, 0360, 1698, 1697, 1700, 1699.
01 cadeira de sucupira grande nº de Patrimônio 0218
10 cadeiras de madeira sucupira de números:
2952, 2953, 0430, 0210, 0211, 0214, 0212, 0206, 0467, 2954
10 cadeiras de plástico branco com cinco pés de rodinha de números:
2967, 2968, 2969, 2971, 0471, 0431, 0485, 0293, 0420, 0422
01 cadeira com estofado preto com quatro pés de rodinha nº de Patrimônio 0425
01 porta bandeira fórmica com três bandeiras nº de Patrimônio 0401
01 cadeira com estofado azul marinho de madeira nº de Patrimônio 0429
01 ventilador com suporte de pé marca FAET nº de Patrimônio 0494
01 mesa de madeira pesada com seis pés nº de Patrimônio 0438
11 mesas de madeira na cor bege de números:
0487, 2965, 2966, 0498, 0462, 0499, 0463, 0428, 0432, 0473, 0350.
Santo Antônio do Monte, 05 de março de 1991.
Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal