Lei 1176_Dispõe Sobre Administração da Câmara Municipal

LEI N° 1.176

DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, DE SEU ORÇAMENTO, DE SUAS FINANÇAS E DE SEU PATRIMÔNIO.


O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprova, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°. – Fica a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte autorizada a administrar seu orçamento, as suas finanças e o seu patrimônio, a partir de 1º de janeiro de 1991.

Parágrafo Único – Os serviços administrativos internos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte serão atendidos por servidores de seu quadro pessoal.

 

Art.2°- O Executivo Municipal de Santo Antônio do Monte, até 25 de março de 1991, procederá à confecção de Projeto de Lei com a seguinte finalidade:

I – Transferência, para a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, dos bens móveis, por ela utilizados atualmente, vinculados ao patrimônio municipal, os quais passarão a integrar o patrimônio da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, conforme relação anexa.

 

Art.3°- Quanto à administração financeira e orçamentária, a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte obedecerá a todos os preceitos financeiros, orçamentários e contábeis, em especial:

I – O que dispuser a Lei Orgânica Municipal, posteriormente, Lei Complementar de que tratam os incisos I e II do parágrafo 9º do artigo 165 da Constituição Federal, no que a mesma dispuser;

II – O que dispuser a Lei de nº 4.320/64;

III – Prestação de Contas, conforme exigida pela Legislação vigente.

Parágrafo 1º – A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, até o dia 10 (dez) de cada mês, apresentará ao Executivo Municipal a requisição de recursos para atender os seus encargos financeiros, os quais lhe serão repassados até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Parágrafo 2º – A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, até o dia 30 (trinta) de agosto de cada exercício financeiro, apresentará o seu orçamento, para ser incluído no orçamento geral do Município.

 

Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991.

Santo Antônio do Monte, 05 de março de 1991.

Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal

RELAÇÃO DOS MÓVEIS PERTENCENTES À SEÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

01 arquivo de aço com cinco repartições cor verde nº de Patrimônio 2982

01 arquivo de aço com cinco repartições cor verde nº de Patrimônio 2981

01 arquivo de aço com duas portas cor verde nº de Patrimônio 2983

01 arquivo de aço com cinco gavetas cor verde nº de Patrimônio 2984

01 cadeira com estofado preto com quatro pés de metal nº de Patrimônio 2979

01 cadeira com estofado com quatro pés de metal nº de Patrimônio 2972

01 cadeira com estofado preto com quatro pés de metal nº de Patrimônio 2980

01 cadeira com estofado preto com cinco pés de rodinha nº de Patrimônio 2976

01 mesa de madeira imbuia com três gavetas, quatro pés de metal nº de Patrimônio 2978

01 mesa de madeira imbuia com três gavetas, quatro pés de metal nº de Patrimônio 2977

01 cadeira com estofado preto com cinco pés de rodinha nº de Patrimônio 2985

01 urna para votação de madeira sucupira nº de Patrimônio 2986

01 mesinha de imbuia para máquina de escrever com gaveta nº de Patrimônio 2975

01 mesinha de sucupira com quatro pés de rodinha nº de Patrimônio 0099

01 máquina de escrever elétrica marca FACIT cor cinza nº de Patrimônio 2973

01 máquina de escrever marca FACIT cor cinza nº de Patrimônio 2974

01 máquina de escrever marca FACIT cor cinza nº de Patrimônio 2970

 

Santo Antônio do Monte, 05 de março de 1991.

Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal

 

 

RELAÇÃO DOS MÓVEIS PERTENCENTES À SEÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

SALÃO

 

100 cadeiras de plástico da cor bege de números:

0337, 0380, 2961, 2959, 2956, 2964, 0388, 2963, 0365, 0359, 0352, 2958, 0469, 0311, 0484, 0294, 0318, 0433, 0339, 0358, 0313, 0297, 0319, 0326, 0301, 0334, 0347, 0304, 0441, 0396, 0321, 0375, 0327, 0478, 0436, 0427, 0299, 0356, 0296, 0378, 0353, 0489, 0382, 0361, 0300, 0207, 0348, 0383, 0376, 0201, 0351, 0370, 2955, 2957, 2960, 0405, 0303, 0349, 0355, 0330, 0496, 0468, 0394, 0369, 0493, 0364, 0305, 0308, 0317, 0331, 0316, 0363, 0345, 0434, 0354, 0371, 0340, 0298, 0486, 0291,0366, 0309, 0379, 0289, 0343, 0333, 2962, 0295, 0302, 0292, 0500, 0386, 0315, 0397, 0377, 0360, 1698, 1697, 1700, 1699.

 

01 cadeira de sucupira grande nº de Patrimônio 0218

 

10 cadeiras de madeira sucupira de números:

2952, 2953, 0430, 0210, 0211, 0214, 0212, 0206, 0467, 2954

 

10 cadeiras de plástico branco com cinco pés de rodinha de números:

2967, 2968, 2969, 2971, 0471, 0431, 0485, 0293, 0420, 0422

 

01 cadeira com estofado preto com quatro pés de rodinha nº de Patrimônio 0425

 

01 porta bandeira fórmica com três bandeiras nº de Patrimônio 0401

01 cadeira com estofado azul marinho de madeira nº de Patrimônio 0429

01 ventilador com suporte de pé marca FAET nº de Patrimônio 0494

01 mesa de madeira pesada com seis pés nº de Patrimônio 0438

11 mesas de madeira na cor bege de números:

0487, 2965, 2966, 0498, 0462, 0499, 0463, 0428, 0432, 0473, 0350.

 

Santo Antônio do Monte, 05 de março de 1991.

Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal