LEI N° 1.175 de 05 de Março de 1991
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
Art.1°- Fica Concedido um reajuste salarial de 29% (vinte e nove por cento) aos funcionários Municipais, no mês de Fevereiro do corrente ano.
Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 05 de Março de 1991.
ARI LÚCIO FERREIRA
Prefeito Municipal