Lei 1173_Autoriza Desconto IPTU

LEI Nº 1.173 de 26 de Fevereiro de 1991

AUTORIZA DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPTU

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para os contribuintes que efetuarem o pagamento do referido imposto até o dia 28 de Fevereiro do corrente ano.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (Primeiro) de Fevereiro/ 91.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 26 de Fevereiro de 1991.

 

ARI LÚCIO FERREIRA

Prefeito Municipal