LEI N° 1.172
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL – APAE
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pais e Amigos do Excepcional – APAE, objetivando a ajudar na manutenção da referida entidade.
Art. 2° – O valor do convênio será correspondente ao pagamento dos vencimentos e encargos sociais de até 05 (cinco) professoras, as quais serão contratadas por aquela entidade.
Parágrafo Único – A municipalidade repassará à entidade conveniada os recursos referidos neste Artigo até o último dia útil de cada mês.
Art. 3° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de um crédito especial na rubrica Educação e Cultura:
08411903.047 – Manutenção do Funcionamento da APAE
3.2.3.0 – Transferência a Instituição Privada
3.2.3.4 – Crédito Especial para APAE: Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros).
(Artigo alterado conforme Lei 1179, de 26 de março de 1991)
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 015, de 11 de dezembro de 1990. Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15/02/91.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 20 de fevereiro de 1991.
Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal