LEI Nº 1170
FIXA O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADO SOBRE O IPTU, PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO DE 1991.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Os índices de atualização monetária a serem aplicados sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas, para vigorarem no exercício de 1991, são os discriminados em anexo.
Art. 2o. – Os valores dos impostos e taxas a serem pagos serão em BTN’s.
Art. 3o. – O pagamento será efetuado em até 03 (três) parcelas, com vencimentos em 28 de fevereiro de 1991, 28 de março de 1991 e 28 de abril de 1991.
Art. 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 04 de dezembro de 1990.
Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal
BAIRROS %
Dom Bosco 3.600%
Da Chácara 4.500%
Monsenhor Otaviano 7.000%
Vila São Miguel 3.600%
Bela Vista 5.000%
Nossa Senhora de Fátima 6.000%
Cidade Jardim 4.500%
São Lucas 7.000%
São José 3.600%
Conjunto Habitacional Sinhá Linhares 3.600%
Conjunto Habitacional Flávio de Oliveira 3.600%
São Geraldo 3.600%
Centro 12.000% e 8.000%
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 04 de dezembro de 1990.
Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal