LEI N° 1.166 de 27 de Novembro de 1990
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica concedido um reajuste salarial de 17,5% (dezessete e meio por cento) aos funcionários municipais, a partir do mês de novembro do corrente ano.
Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 27 de Novembro de 1990.
ARI LÚCIO FERREIRA
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal