Lei 1166_Concede Reajuste Salarial a Servidores

LEI N° 1.166 de 27 de Novembro de 1990

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica concedido um reajuste salarial de 17,5% (dezessete e meio por cento) aos funcionários municipais, a partir do mês de novembro do corrente ano.

 

Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 27 de Novembro de 1990.

 

ARI LÚCIO FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

GRACILEY SOUSA SILVA MATOS

Secretária Municipal