LEI N° 1.153 de 04 de Setembro de 1990
AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL DE 15% AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste salarial de 15% (quinze por cento) aos Funcionários da Prefeitura, a partir do mês de agosto de 1990.
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 04 de Setembro de 1990.
ARI LÚCIO FERREIRA
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal