LEI Nº. 1.149
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 660 DE 20 DE JUNHO DE 1987, QUE AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA AMVI.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os Artigos 1º e 2º da Lei nº 660 passam a ter as seguintes redações:
“Art.1º – Com fulcro no que dispõe o Art. 181 da Constituição do Estado de Minas Gerais/89 fica autorizado o Município de Santo Antônio do Monte a participar da Associação dos Municípios da Micro-Região do Vale do Itapecerica – AMVI.”
“Art.2º – Efetiva a participação do município na AMVI a contribuição de 0,5% (meio por cento) das contas do Fundo de Participação dos Municípios creditados no mês que será dispensada anualmente, a partir de 01 de abril de 1990”.
Art. 2º – Ficam inalterados os demais artigos da Lei 660/74.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 26 de junho de 1990.
Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal