Lei 1145_Utilidade Pública Associação Conj.Habitacional Flávio de Oliveira

LEI N° 1.145

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO HABITACIONAL FLÁVIO DE OLIVEIRA, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE .

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, a ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO HABITACIONAL FLÁVIO DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, C.G.C. n° 23.766.900/0001-40, com sede e foro nesta cidade de Santo Antônio do Monte.

 

Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 05 de junho de 1990.

 

Ari Lúcio Ferreira

Prefeito Municipal