Lei 1141_Autoriza Doação do Parque de Exposições ao Sindicato Rural

LEI N° 1.141

AUTORIZA DOAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES AO SINDICATO RURAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a doar o Parque de Exposições “Odário Batista de Sousa”, desta cidade, para o Sindicato Rural de Santo Antônio do Monte, CGC nº 18.318.501/0001-86, com sede própria à Avenida Tancredo Neves, nº 247.

 

Art.2°- O Sindicato Rural se obriga a utilizar o Parque de Exposições cumprindo finalidades para o qual foi criado, ou seja: exposições agropecuárias e industriais, feira de animais e festa do peão boiadeiro, ou qualquer outro evento ligado à atividade rural.

 

Art.3°- No caso de extinção do donatário, ou não cumprimento das finalidades estabelecidas, o patrimônio objeto da doação retornará à municipalidade.

 

Art.4°- Com a presente doação, a responsabilidade administrativa do Parque passa a ser do Sindicato Rural.

 

Art.5°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 10 de abril de 1990.

 

Ari Lúcio Ferreira

Prefeito Municipal