LEI N° 1.141
AUTORIZA DOAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES AO SINDICATO RURAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a doar o Parque de Exposições “Odário Batista de Sousa”, desta cidade, para o Sindicato Rural de Santo Antônio do Monte, CGC nº 18.318.501/0001-86, com sede própria à Avenida Tancredo Neves, nº 247.
Art.2°- O Sindicato Rural se obriga a utilizar o Parque de Exposições cumprindo finalidades para o qual foi criado, ou seja: exposições agropecuárias e industriais, feira de animais e festa do peão boiadeiro, ou qualquer outro evento ligado à atividade rural.
Art.3°- No caso de extinção do donatário, ou não cumprimento das finalidades estabelecidas, o patrimônio objeto da doação retornará à municipalidade.
Art.4°- Com a presente doação, a responsabilidade administrativa do Parque passa a ser do Sindicato Rural.
Art.5°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 10 de abril de 1990.
Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal