LEI N° 1.140
AUTORIZA EXECUTIVO A LOTEAR ÁREA DA MUNICIPALIDADE
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a lotear uma área de terreno rural, com total de 5.568,00m² (cinco mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), pertencentes à municipalidade, localizada no Povoado de São José dos Rosas, proveniente de Escritura de Permuta de Bens Imóveis, registro R-1, matrícula 9.094, do R.I. desta Comarca.
Art.2°- A área mencionada no Art. 1º será dividida em 31 (trinta e um) lotes, dispostos em 05 (cinco) quadras.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 03 de abril de 1990.
Ari Lúcio Ferreira
Prefeito Municipal