LEI N° 1.553
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1°.- O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 2.000, é de R$1.200.000,00(Hum milhão e duzentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art.2°.- A Receita do Fundo Municipal de Saúde do Município esta estimada no valor de R$1.200.000,00(Hum milhão e duzentos mil reais), distribuída com a seguinte classificação:
1- RECEITAS CORRENTES |
1.062.000,00 |
Receitas de Contribuições |
2.000,00 |
Receitas Patrimoniais |
2.000,00 |
Transferências Correntes |
1.055.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
3.000,00 |
2-RECEITAS DE CAPITAL |
138.000,00 |
Transferências de Capital |
138.000,00 |
3-TOTAL GERAL DA RECEITA |
R$1.200.000,00 |
Art.3°.- A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei, que apresentam sua composição por órgão, conforme o seguinte desdobramento:
I- Programação a Conta de Recursos do Tesouro
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.200.000,00 |
I-DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Saúde e Saneamento |
1.110.000,00 |
02- Reserva de Contingência |
90.000,00 |
TOTAL |
1.200.000,00 |
II-DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1- Depto de Administração e Planejamento |
230.500,00 |
2- Depto de Assistência Médica Sanitária |
738.500,00 |
3- Depto de Vigilância Sanitária |
58.500,00 |
4- Depto de Obras e Serviços |
82.500,00 |
5- Reserva de Contingencia |
90.000,00 |
TOTAL |
1.200.000,00 |
Art.4°.- Durante a execução orçamentária, o Fundo Municipal de saúde poderá abrir créditos adicionais suplementares de acordo com a Lei 4.320/64, com autorização legislativa em Lei Especifica, nas seguintes formas:
a) Por remanejamento, utilizando anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais;
b) Utilizando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
c) Os provenientes de excesso de arrecadação,
d) O produto de operações de crédito autorizado em forma que juridicamente, possibilite ao Poder Executivo realiza-las;
e) A reserva de contingência.
Art.5°.- Revogadas as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação a partir de 01.01.2.000.
Santo Antônio do Monte (MG), 22 de dezembro de 1.999
José Glicério Borges
Prefeito Municipal