LEI N° 1.550
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO MONTE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2.000
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou e eu, Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1°- O Orçamento do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 2.000, é de R$ 7.208.350,00 (Sete Milhões, duzentos e oito mil, trezentos e cinqüenta reais), e fixa a despesa em igual importância compreendendo as previsões do LEGISLATIVO, do EXECUTIVO, do FAAS – Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Públicos de Santo Antônio do Monte, e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2° – A Receita do Município esta estimada no valor de R$ 7.208.350,00 (Sete Milhões, duzentos e oito mil e trezentos e cinquenta reais), distribuída com a seguinte classificação:
1- RECEITAS CORRENTES |
5.778.350,00 |
Receitas Tributarias |
1.176.350,00 |
Receitas Patrimoniais |
25.000,00 |
Receitas de Contribuições |
10.000,00 |
Transferências Correntes |
4.217.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
350.000,00 |
2- RECEITAS DE CAPITAL |
1.430.000,00 |
Operações de Crédito |
100.000,00 |
Alienações de Bens |
140.000,00 |
Transferências de Capital |
1.190.000,00 |
3 – TOTAL GERAL DA RECEITA ……………………….. R$ 7.208.350,00
Art. 3° – A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei, que apresentam sua composição por órgão , conforme o seguinte desdobramento:
I- Programação a Conta de Recursos do Tesouro
CÂMARA MUNICIPAL |
R$247.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE S.A. MONTE |
R$6.664.950,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 296.400,00 |
II- Programação a conta de Recursos próprios de fundos Especiais (incluídos os recursos de transferências do Tesouro Municipal)
FUNDO DE ASSIST. APOS. SERV. PUB. MUNICIP |
R$ 530.000,00 |
(Seguem em anexo, as Propostas Orçamentárias)
I – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa |
247.000,00 |
02- Judiciária |
2.550,00 |
03- Administração e Planejamento |
1.920.275,00 |
03-1- Administração e Planejamento (FAAS) |
530.000,00 |
04- Agricultura |
75.950,00 |
05- Comunicações |
3.550,00 |
06- Defesa Nacional e Segurança Pública |
850,00 |
07- Desenvolvimento Regional |
12.750,00 |
08- Educação e Cultura |
2.703.300,00 |
09- Energia e Recursos Minerais |
178.500,00 |
10- Habilitação e Urbanismo |
409.300,00 |
13- Saúde e Saneamento |
730.450,00 |
15- Assistência e Previdência |
454.375,00 |
16- Transporte |
396.400,00 |
99 – Reserva de Contingência |
73.100,00 |
TOTAL |
7.208.350,00 |
II- DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS
1- Câmara Municipal |
247.000,00 |
2- Prefeitura Municipal |
|
2.1- Gabinete Prefeito |
178.975,00 |
2.2- Assessoria Jurídico Municipal |
26.900,00 |
2.3 – Secretaria de Administração e Planejamento |
710.575,00 |
2.4- Secretaria de Fazenda |
530.475,00 |
2.5- Secretaria de Educação |
2.417.825,00 |
2.6 – Secretaria de Cultura e Comunicação Social |
285.475,00 |
2.7- Secretaria de Saúde |
561.850,00 |
2.8-Secretaria de Obras |
1.498.975,00 |
2.9-Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos |
380.800,00 |
2.10- Reserva de Contingência |
73.100,00 |
2.11- Fundo Municipal de Assistência Social |
296.400,00 |
Total |
7.208.350,00 |
Art. 4° – Durante a execução orçamentária, o EXECUTIVO, o LEGISLATIVO, FAAS, e o FMAS poderão abrir créditos suplementares de acordo com a Lei 4.320/64, com autorização legislativa em Lei Especifica, nas seguintes formas:
a) Por remanejamento; utilizando anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais;
b) Utilizando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial exercício anterior;
c) Os provenientes de excesso de arrecadação;
d) O produto de operações de crédito autorizados em forma que juridicamente, possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
e) A reserva de contingência;
Art. 5° Revogados as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação a partir de 01.01.2000
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte (MG), 22 de dezembro de 1.999
José Glicério Borges
Prefeito