Lei 1550_Estima Receita e Fixa Despesa para exercício financeiro 2000

LEI N° 1.550

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO MONTE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2.000

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou e eu, Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1°- O Orçamento do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 2.000, é de R$ 7.208.350,00 (Sete Milhões, duzentos e oito mil, trezentos e cinqüenta reais), e fixa a despesa em igual importância compreendendo as previsões do LEGISLATIVO, do EXECUTIVO, do FAAS – Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Públicos de Santo Antônio do Monte, e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Art. 2° – A Receita do Município esta estimada no valor de R$ 7.208.350,00 (Sete Milhões, duzentos e oito mil e trezentos e cinquenta reais), distribuída com a seguinte classificação:

 

1- RECEITAS CORRENTES

5.778.350,00

Receitas Tributarias

1.176.350,00

Receitas Patrimoniais

25.000,00

Receitas de Contribuições

10.000,00

Transferências Correntes

4.217.000,00

Outras Receitas Correntes

350.000,00

 

2- RECEITAS DE CAPITAL

1.430.000,00

Operações de Crédito

100.000,00

Alienações de Bens

140.000,00

Transferências de Capital

1.190.000,00

 

 

3 – TOTAL GERAL DA RECEITA ……………………….. R$ 7.208.350,00

 

Art. 3° – A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei, que apresentam sua composição por órgão , conforme o seguinte desdobramento:

I- Programação a Conta de Recursos do Tesouro

CÂMARA MUNICIPAL

R$247.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE S.A. MONTE

R$6.664.950,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 296.400,00

 

II- Programação a conta de Recursos próprios de fundos Especiais (incluídos os recursos de transferências do Tesouro Municipal)

 

FUNDO DE ASSIST. APOS. SERV. PUB. MUNICIP

R$ 530.000,00

 

(Seguem em anexo, as Propostas Orçamentárias)

 

I – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01-  Legislativa

247.000,00

02- Judiciária

2.550,00

03- Administração e Planejamento

1.920.275,00

03-1- Administração e Planejamento (FAAS)

530.000,00

04- Agricultura

75.950,00

05- Comunicações

3.550,00

06- Defesa Nacional e Segurança Pública

850,00

07- Desenvolvimento Regional

12.750,00

08- Educação e Cultura

2.703.300,00

09- Energia e Recursos Minerais

178.500,00

10- Habilitação e Urbanismo

409.300,00

13- Saúde e Saneamento

730.450,00

15- Assistência e Previdência

454.375,00

16- Transporte

396.400,00

99 – Reserva de Contingência

73.100,00

TOTAL

7.208.350,00

 

II- DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS

1- Câmara Municipal

247.000,00

2- Prefeitura Municipal

 

2.1- Gabinete Prefeito

178.975,00

2.2- Assessoria Jurídico Municipal

26.900,00

2.3 – Secretaria de Administração e Planejamento

710.575,00

2.4- Secretaria de Fazenda

530.475,00

2.5- Secretaria de Educação

2.417.825,00

2.6 – Secretaria de Cultura e Comunicação Social

285.475,00

2.7- Secretaria de Saúde

561.850,00

2.8-Secretaria de Obras

1.498.975,00

2.9-Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos

380.800,00

2.10- Reserva de Contingência

73.100,00

2.11- Fundo Municipal de Assistência Social

296.400,00

Total

7.208.350,00

 

Art. 4° – Durante a execução orçamentária, o EXECUTIVO, o LEGISLATIVO, FAAS, e o FMAS poderão abrir créditos suplementares de acordo com a Lei 4.320/64, com autorização legislativa em Lei Especifica, nas seguintes formas:

a)    Por remanejamento; utilizando anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais;

b)    Utilizando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial exercício anterior;

c)    Os provenientes de excesso de arrecadação;

d)    O produto de operações de crédito autorizados em forma que juridicamente, possibilite ao Poder Executivo realizá-las;

e)    A reserva de contingência;

 

Art. 5° Revogados as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação a partir de 01.01.2000

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte (MG), 22 de dezembro de 1.999

 

 

José Glicério Borges

Prefeito