Lei 1549_Abre Crédito Suplementar

LEI N°. 1.549

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município, no montante de R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais), para cobertura das seguintes dotações no orçamento

 

Dotação
Orçamentária

Elementos

Fichas

Valor

0202-03070202.004-3.1.1.1

Pessoal Civil

013

5.000,00

0204-03080332.017-4.3.5.1

Amortização Div.Cont.

058

30.000,00

0205-08070202.018-3.1.1.1

Pessoal Civil

059

8.000,00

0205-08824922.015-3.1.1.3

Obrig. Patronais

100

25.000,00

0206-08462282.038-3.1.3.2

Outros Serv.Enc.

122

3.000,00

0206-08482472.030-3.1.3.2

Outros Serv.Enc.

130

1.000,00

0208-03070252.051-3.1.3.2

Outros Serv.Enc.

157

5.000,00

0208-10583251.016.4.1.1.0

Obras e Instalações

178

20.000,00

0208-10603272.047-3.1.3.2

Outros Serv.Enc.

193

30.000,00

0208-13764491.022-4.1.1.0

Obras e Instalações

207

40.000,00

0208-16885342.067-3.1.2.0

Material Consumo

220

20.000,00

0208-16885361.025-4.1.1.0

Obras e Instalações

222

20.000,00

0209-03070212.069-3.1.2.0

Material Consumo

229

30.000,00

0210-08421882.023-3.1.1.1

Pessoal Civil

240

32.000,00

0210-08422392.029-3.1.3.2

Outros Serv.Enc.

250

20.000,00

0402-15824862.066-3.2.1.1

Transf. Operac.

322

25.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

314.000,00

 

Art. 2º. – Para fazer face à suplementação prevista no artigo anterior, será utilizado recurso das dotações:

 

 

Dotação Orçamentária

Elementos

Fichas

Valor

0202-02040142.002-3.1.9.1

Sentenças Judiciais

012

4.000,00

0203-03070241.002-4.1.1.0

Obras e Instalações

040

5.000,00

0205-08411901.007-4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

078

5.000,00

0206-08462282.037-4.1.1.0

Obras e Instalações

117

10.000,00

0206-08482471.009-4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

126

10.000,00

0207-13754282.040-3.2.1.4

Cont. à Fundos

141

105.000,00

0208-03070212.044-4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

154

10.000,00

0208-10603261.018-4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

186

10.000,00

0208-10603261.019-4.1.1.0

Obras e Instalações

187

20.000,00

0208-10603261.019-4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

188

5.000,00

0208-10603281.020-4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

195

5.000,00

0208-16885321.024-4.1.1.0

Obras e Instalações

214

9.000,00

0210-08420252.070-4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

235

9.000,00

0210-08421882.023-4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

244

10.000,00

0210-08422391.007-4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

246

5.000,00

0210-08422392.029-3.1.2.0

Material de Consumo

248

8.000,00

0401-03070211.002-4.1.1.0

Obras e Instalações

261

8.000,00

0401-03070211.002-4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

262

8.000,00

0401-03070242.014-4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

275

8.000,00

0402-15814861.026-4.1.2.0

Obras e Instalações

296

20.000,00

0403-10573161.028-4.1.1.0

Obras e Instalações

323

20.000,00

0403-10573171.028-4.1.1.0

Obras e Instalações

324

20.000,00

 

 

 

TOTAL

 

 

314.000,00

 

 

Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/10/1999.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 08 de dezembro de 1999.

 

 

JOSÉ GLICÉRIO BORGES

Prefeito Municipal