LEI N°. 1.547
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Monte, no montante de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), para cobertura das seguintes dotações no orçamento
Dotação |
Elementos |
Fichas |
Valor |
0301-13824922.006-3.1.1.3 |
Obrig. Patronais |
019 |
12.000,00 |
0302-13754822.003-3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
024 |
15.000,00 |
0302-13754822.003-3.1.3.2 |
Outros Serv.Enc. |
027 |
25.000,00 |
0302-13754882.012-3.1.3.2 |
Outros Serv.Enc. |
037 |
45.000,00 |
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TOTAL |
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97.000,00 |
Art. 2º. – Para fazer face à suplementação prevista no artigo anterior, será utilizado recurso das dotações:
Dotação Orçamentária |
Elementos |
Fichas |
Valor |
0499-9999992.099-9.9.9.9 |
Reserva Contingência |
067 |
97.000,00 |
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TOTAL |
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97.000,00 |
Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/11/1999.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 08 de dezembro de 1999.
JOSÉ GLICÉRIO BORGES
Prefeito Municipal