Lei 1547_Abre Crédito Adicional Suplementar

LEI N°. 1.547

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Monte, no montante de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), para cobertura das seguintes dotações no orçamento

 

Dotação
Orçamentária

Elementos

Fichas

Valor

0301-13824922.006-3.1.1.3

Obrig. Patronais

019

12.000,00

0302-13754822.003-3.1.1.1

Pessoal Civil

024

15.000,00

0302-13754822.003-3.1.3.2

Outros Serv.Enc.

027

25.000,00

0302-13754882.012-3.1.3.2

Outros Serv.Enc.

037

45.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

97.000,00

 

Art. 2º. – Para fazer face à suplementação prevista no artigo anterior, será utilizado recurso das dotações:

 

Dotação Orçamentária

Elementos

Fichas

Valor

0499-9999992.099-9.9.9.9

Reserva Contingência

067

97.000,00

 

 

 

TOTAL

 

 

97.000,00

 

 

Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/11/1999.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 08 de dezembro de 1999.

 

JOSÉ GLICÉRIO BORGES

Prefeito Municipal