Lei 1541_Institui Medalha Cruz do Monte

LEI Nº. 1.541

INSTITUI A MEDALHA “CRUZ DO MONTE”

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais. aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída, em âmbito municipal, a medalha denominada “Cruz do Monte”, que deverá ser cunhada com o Brasão do Município no verso e uma ilustração representativa do marco histórico “Capela Cruz do Monte”, acompanhada do respectivo Certificado.

 

Art. 2º – A medalha será conferida a pessoas físicas que atendam aos seguintes critérios:

 

1 – ser cidadão santo-antoniense ou ser domiciliado no Município de Santo Antônio do Monte há pelo menos 10 anos.

 

2 – ser reconhecido publicamente por sua contribuição e participação no desenvolvimento do Município, com destaque nas áreas Cultural, Educacional, Econômica, Social ou Esportiva.

 

Art. 3º – A outorgada medalha será precedida de Decreto do Executivo, devidamente justificado, de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 2º.

 

Art. 4º – A entrega da medalha aos agraciados, que se limita a uma (01) pessoa por ano, será feita pelo Chefe do Executivo Municipal, no dia 16 de novembro, por ocasião das comemorações do Aniversário do Município.

 

Art. 5º – Os nomes das pessoas indicadas deverão ser submetidos à apreciação do Legislativo, através de votação secreta.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 05 de novembro de 1999.

 

José Glicério Borges

Prefeito Municipal