LEI Nº. 1.538
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, José Glicério Borges, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada como “ANTÔNIO RAPOSO SIMÕES”, a Rua “09”, situada no Bairro Mangabeiras , nesta cidade de Santo Antônio do Monte-MG.
Art. 2º – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 21 de outubro de 1999.
JOSÉ GLICÉRIO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL