Lei 1538_Rua Antônio Raposo

LEI Nº. 1.538

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, José Glicério Borges, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada como “ANTÔNIO RAPOSO SIMÕES”, a Rua “09”, situada no Bairro Mangabeiras , nesta cidade de Santo Antônio do Monte-MG.

 

Art. 2º – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 21 de outubro de 1999.

 

JOSÉ GLICÉRIO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL