Lei 1537_Denominação de Vias Públicas

LEI N° 1.537

DÁ DENOMINAÇÃO A VIAS PÚBLICAS.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- As vias públicas abaixo mencionadas, definidas com letras ou números, passam a denominar-se, respectivamente, com os nomes de pessoas que marcaram épocas e que são de famílias tradicionais de nossa terra:

NO BAIRRO DOM BOSCO

Rua A- Pedro Emídio da Silva

Rua B- Servidor Municipal Rafael Chagas

Rua C- Rivalino Baeta

Rua E- João Filgueiras da Costa

Rua F- Chico Ferreira

Rua H- Maria José Pinto

Rua J- Ana Tavares Bolina

Rua K- Davi José do Couto

NO BAIRRO PLANALTO

Rua A- Álvaro de Moura

Rua B- Manoel Antônio Borges

Rua C- Romeu de Oliveira

Rua D- Maria José Oliveira Borges

Rua E- Antônio Joaquim de Sousa

Rua 16- Afonsina Maria de Oliveira
Prolongamento Rua 16 – Afonsina Maria de Oliveira (Alterado conforme a Lei Nº. 2635 de 2023)

Rua F- Lígia de Oliveira Borges

Rua G- Braulina Leite dos Santos

Rua H- Euclides Cecílio de Oliveira

Av. 2- Dona Odília de Castro

BAIRRO RENASCENÇA

Av.1- Servidor Municipal José Joaquim Bolina

Rua 2- Alexandrina Maria de Jesus- Dona Duca

Rua 3- Luciano Hilarino de Castro

CONJUNTO HABITACIONAL SINHÁ LINHARES

Rua 2- Vereador Otaviano Apolinário de Oliveira

BAIRRO SÃO JOSÉ

Rua 1- Alvimar Rodrigues Miranda- Quinto

BAIRRO SÃO GERALDO

Rua 1- Vereador Geraldo José Borges

Art. 2°- Façam-se as devidas comunicações ao Senhor oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta prefeitura.

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 18 de novembro de 1999.

José Glicério Borges

Prefeito Municipal