LEI N° 1.537
DÁ DENOMINAÇÃO A VIAS PÚBLICAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- As vias públicas abaixo mencionadas, definidas com letras ou números, passam a denominar-se, respectivamente, com os nomes de pessoas que marcaram épocas e que são de famílias tradicionais de nossa terra:
NO BAIRRO DOM BOSCO
Rua A- Pedro Emídio da Silva
Rua B- Servidor Municipal Rafael Chagas
Rua C- Rivalino Baeta
Rua E- João Filgueiras da Costa
Rua F- Chico Ferreira
Rua H- Maria José Pinto
Rua J- Ana Tavares Bolina
Rua K- Davi José do Couto
NO BAIRRO PLANALTO
Rua A- Álvaro de Moura
Rua B- Manoel Antônio Borges
Rua C- Romeu de Oliveira
Rua D- Maria José Oliveira Borges
Rua E- Antônio Joaquim de Sousa
Rua 16- Afonsina Maria de Oliveira
Prolongamento Rua 16 – Afonsina Maria de Oliveira (Alterado conforme a Lei Nº. 2635 de 2023)
Rua F- Lígia de Oliveira Borges
Rua G- Braulina Leite dos Santos
Rua H- Euclides Cecílio de Oliveira
Av. 2- Dona Odília de Castro
BAIRRO RENASCENÇA
Av.1- Servidor Municipal José Joaquim Bolina
Rua 2- Alexandrina Maria de Jesus- Dona Duca
Rua 3- Luciano Hilarino de Castro
CONJUNTO HABITACIONAL SINHÁ LINHARES
Rua 2- Vereador Otaviano Apolinário de Oliveira
BAIRRO SÃO JOSÉ
Rua 1- Alvimar Rodrigues Miranda- Quinto
BAIRRO SÃO GERALDO
Rua 1- Vereador Geraldo José Borges
Art. 2°- Façam-se as devidas comunicações ao Senhor oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta prefeitura.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 18 de novembro de 1999.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal